Empresa de lacticínios indenizará por pausas suprimidas

Justiça assegura indenização a trabalhadores em câmaras frigoríficas por falta de pausas térmicas obrigatórias previstas na CLT.

Empresa de lacticínios indenizará por pausas suprimidas

O Tribunal Regional do Trabalho determinou que uma empresa do setor de laticínios indenize funcionários por deixar de conceder pausas térmicas em câmaras frigoríficas, conforme previsto na CLT. O caso expôs falhas no cumprimento de normas trabalhistas essenciais.

Trabalhadores relataram, durante inspeção, que ainda que o intervalo intrajornada fosse respeitado, as pausas obrigatórias de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho não eram garantidas. A decisão assegurou o direito a horas extras pelos períodos suprimidos.

Entenda a decisão judicial

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ressalta a necessidade de pausas para a preservação da saúde de trabalhadores que atuam em ambientes com temperaturas extremamente baixas. De acordo com o artigo 253, esses profissionais devem usufruir 20 minutos de repouso a cada 1h40 de trabalho contínuo, considerados como tempo efetivo de serviço. Contudo, em recentes ações trabalhistas, constatou-se a supressão sistemática desses intervalos.

O magistrado substituto, Everton de Nadai Sutil, considerou comprovada a ausência das pausas por meio de depoimentos e inspeção no local. Mesmo com registros de ponto válidos apresentados pela empresa, o juiz entendeu que a prova testemunhal revelava irregularidades no cumprimento da legislação. Assim, garantiu aos trabalhadores o pagamento de horas extras pela ausência do descanso térmico.

Importância das pausas térmicas

As câmaras frigoríficas apresentam desafios significativos à saúde dos trabalhadores. A exposição contínua a baixas temperaturas pode resultar em problemas como:

  • Redução da circulação sanguínea;
  • Dores musculares;
  • Agravamento de doenças respiratórias.

As pausas previstas pela CLT visam minimizar esses riscos, proporcionando descanso em ambiente normal, o que favorece a recuperação térmica do corpo.

Análise do processo e resultados

Dois processos foram analisados pela Vara do Trabalho de Embu das Artes, em São Paulo. Ambos apontavam para a violação das pausas garantidas legalmente:

Após análise, ficou constatado que os trabalhadores não tinham o descanso térmico devido, ainda que seus horários de jornada respeitassem aspectos formais. Assim, as sentenças reconheceram o direito ao pagamento de horas extras pela supressão das pausas. Vale ressaltar que não foi identificado descumprimento da jornada semanal de 44 horas, com base nos registros apresentados.

Repercussões da decisão

A sentença reafirma a importância do cumprimento integral das regras trabalhistas, principalmente em atividades de risco. Além de impactos financeiros para a empresa, decisões como essa evidenciam a necessidade de maior fiscalização e clareza na aplicação da legislação. O reconhecimento dos direitos dos trabalhadores envia uma mensagem importante ao setor produtivo a respeito das condições de trabalho.

Essa decisão reforça como o cumprimento de normas trabalhistas é essencial para garantir o bem-estar dos trabalhadores, ao mesmo tempo que serve de alerta para as empresas do setor industrial e alimentício.

Leia também:


Empresa de lacticínios indenizará por pausas suprimidas

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Autoescola paga indenização por instrutor baleado

Autoescola paga indenização por instrutor baleado

Por • Publicado em 29 de novembro de 2024

Tribunal condena autoescola a indenizar instrutor baleado em assalto, destacando riscos da profissão.

Leia mais
Adicional de hora extra: direitos e cálculos

Adicional de hora extra: direitos e cálculos

Por • Publicado em 20 de março de 2025

Saiba tudo sobre o adicional de hora extra, incluindo direitos, regulamentação pela CLT e como calcular corretamente.

Leia mais
TST anula sentença por participação indevida de juíza em recurso

TST anula sentença por participação indevida de juíza em recurso

Por • Publicado em 29 de março de 2025

TST anulou decisão por juíza de Itapetininga/SP ter julgado recurso no qual já havia atuado, gerando questionamento de imparcialidade.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.